Curso de Mandado de segurança na prática judiciária federal
1ª Subseção Nova Iguaçu/Mesquita - OABRJ Rua Dr. Humberto Gentil Barone, 137, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil📕 CURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA NA PRÁTICA JUDICIÁRIA FEDERAL 📅No dia 16/08/2023, das ⏰ 9h às 12h, a Escola Superior de Advocacia – ESA da 1ª Subseção de Nova Iguaçu da OABRJ convida a todos(as) para o Curso Presencial com o tema: "MANDADO DE SEGURANÇA NA PRÁTICA JUDICIÁRIA FEDERAL” com o Dr. Raffaele Pirro – Juiz da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu, Juiz Federal desde2005, Pós-Graduado em Filosofia Contemporânea – PUC-RJ, Mestre em Direito UERJ, Doutorando em Direito UERJ. Local: Humberto Gentil Baroni, 137 – Centro – Nova Iguaçu/RJ. Telefones: 2765-5500 / 2765-5514 / 96750-1901 ✅Curso Presencial R$ 120,00 (Até o dia 31/07). R$ 140,00 (A partir do dia 01/08). Dinheiro, PIX, Cartões de Crédito e Debito. Nosso PIX CNPJ: 33.648.981 0002 / 18. Ordem dos Advogados do Brasil - 1ª Subseção Nova Iguaçu Banco SICOOB. Ficha de Inscrição e comprovante de deposito para telefone 2196750-1901 Whatsapp https://wa.me/message/BOFIRUEA6SEVJ1 Conteúdo Programático. “O MANDADO DE SEGURANÇA NA PRÁTICA JUDICIÁRIA FEDERAL: Entendendo aspectos concretos da Justiça Federal. ” Raffaele Felice Pirro Carga horária – a combinar (3 ou 4 horas/aula) Justificativa – um dos primeiros conceitos associados à ação de mandado de segurança é a celeridade. A liminar em mandado de segurança figura no cotidiano forense como acesso rápido ao Poder Judiciário quando há violação latente de direito compreendido como líquido e certo. Não por menos, o rito procedimental do mandado de segurança é legalmente previsto como prioritário, cedendo espaço apenas para a tramitação dos habeas corpus1 . Entretanto, o manejo confuso da garantia constitucional pode fazer com que o processamento da ação se torne moroso e, em certas situações facilmente evitáveis, mais demorado do que a opção pelo rito comum ordinário. Tal fato pode ser especialmente deletério em situações nas quais o tempo é inimigo do interesse do cliente. Portanto, alguns esclarecimentos e pequenos ajustes teóricos sobre o conteúdo veiculável pela via do mandado de segurança, especialmente sobre competência, requisitos da petição inicial, legitimidade, pressupostos para concessão de liminar e recursos serão de especial valia para otimização do uso da ação e obtenção mais ágil da tutela jurisdicional. Apresentação do expositor – Juiz Federal desde 2005. Atualmente Juiz Federal Titular da 2a Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ. Pós-Graduado em Filosofia Contemporânea – PUC-RJ. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Doutorando em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Objetivo – munir os cursistas com informações sobre características particulares do processamento dos feitos na Justiça Federal, possibilitando que, ao fim da exposição, possuam mais elementos para que a impetração de mandados de segurança junto aos órgãos do judiciário federal se dê de maneira mais objetiva e com vistas a obter com maior presteza a declaração judicial do direito postulado. Estrutura do curso: • Parte I a. Apresentação e conceituação b. Histórico do mandado de segurança c. Legislação d. Direito líquido e certo e. Objeto do mandado de segurança f. Exceções ao cabimento do mandado de segurança g. Requisitos da petição inicial h. Legitimidade i. Ativa 1 Lei 12016/2009. Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. ii. Passiva iii. Autoridade coatora iv. Litisconsórcio i. Competência j. Pressupostos liminares k. Execução l. Descumprimento m. Decadência n. Sentença o. Recursos cabíveis • Parte II a. Prática no mandado de segurança tributário b. Prática no mandado de segurança previdenciário c. Prática no mandado de segurança administrativo (concursos, servidor público, instituições de ensino etc.)