Informamos que, conforme ato presidencial publicado em 19/12/2022, não haverá expediente na Subseção entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023, acompanhando o recesso do Judiciário, que se estende do final do mês de dezembro aos primeiros dias do mês de janeiro. O funcionamento da Subseção será retomado no dia 9 de janeiro.
ATO PRESIDENCIAL Nº 02/2022
A DIRETORIA DA PRIMEIRA SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Recesso do Judiciário que, em virtude também de finais de semana, ocorrerá entre os dias 20/12/2022 e 08/01/2023;
CONSIDERANDO a consequente suspensão do expediente forense, bem como a localização de boa parte das instalações desta Subseção nas dependências dos fóruns das Comarcas de Nova Iguaçu e Mesquita;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o expediente da 1ª Subseção da OAB/RJ Nova Iguaçu/Mesquita suspenso no período compreendido entre 20/12/2022 e 06/01/2023, podendo em situações emergenciais serem tratadas pelo WhatsApp (021) 99938-8090;
Art. 2º. Ficam igualmente suspensos pelo período supracitado os prazos de TODOS os processos administrativos em tramitação perante está Subseção, retornando-os no dia 09/01/2023.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Iguaçu,19 de dezembro de 2022.
Hilário Franklin Pinto de Souza